Nesta quinta-feira (23) da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deu parecer favorável a Gertrudes Bernardy que permanece na vereança e na presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã.
A informação foi confirmada por Leandro Coelho, advogado da vereadora que emitiu nota a imprensa.
Veja a nota na integra
No intuito de manter a população de Ivaiporã e demais interessados devidamente informados sobre o andamento do processo judicial que busca a anulação do polêmico processo administrativo que culminou na ilegal cassação do mandato da vereadora Gertrudes Bernardy no início deste ano, emitimos a presente nota informando que na data de desta terça-feira (23/08/2022), na sessão de julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ocorreu o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Juízo da Vara Cível de Ivaiporã, que indeferiu o pedido liminar de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do decreto de cassação.
Quando da interposição do Agravo, em sede de tutela de urgência recursal, o relator do recurso, Des. Carlos Mansur Arida, entendeu haver aparente nulidade no processo de cassação, diante da inobservância dos princípios da isonomia, impessoalidade e imparcialidade, e também pela falta de justa causa para a cassação, determinando naquele momento, em decisão monocrática, a suspensão dos efeitos do decreto de cassação e a imediata reintegração de Gertrudes Bernardy ao cargo de vereadora, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ivaiporã, até ulterior decisão pelo Colegiado do Egrégio Tribunal de Justiça.
Pois bem, na sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira, o Colegiado da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, confirmando estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida e reformando, portanto, a decisão do Juízo da Vara Cível de Ivaiporã.
Assim, Gertrudes Bernardy permanece no pleno exercício da vereança e na presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã.