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Amuvi vai remarcar assembleia geral para Apucarana após decisão judicial

Carlos Gil
Prefeito Luiz Carlos Gil / Foto: Ivan Maldonado

A Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) informou na quarta-feira (8), em nota oficial, que irá acatar integralmente a decisão judicial que determinou a suspensão da assembleia extraordinária da entidade, marcada inicialmente para hoje, às 10 horas, em Borrazópolis.

O encontro seria realizado na Fazenda Ilha e discutiria a proposta de mudança da sede administrativa da entidade de Apucarana para Borrazópolis. Segundo o comunicado, assinado pelo presidente da Amuvi, o prefeito Luiz Carlos Gil (PSD), de Ivaiporã, a associação não irá recorrer da liminar e uma nova data será marcada para a realização da assembleia na atual sede em Apucarana. 

No documento, o prefeito de Ivaiporã e presidente da Amuvi, lembra que a decisão da justiça determinava a suspensão da assembleia “sob o argumento de que a Assembleia Geral Extraordinária, segundo o estatuto, deveria ocorrer na atual sede da Amuvi, ou seja, em Apucarana e não na Fazenda Ilha, onde se pretende, após deliberação dos representantes – no quórum definido pelo estatuto -, construir a nova sede da associação”.

No documento, o presidente da Amuvi também lembra que a prefeitura de Apucarana argumentou, na Justiça, que o edital estariam desrespeitando o quórum mínimo exigido pelo estatuto para as deliberações pretendidas.

“Sobre o primeiro ponto, é importante esclarecer que as reuniões da Amuvi – ordinárias ou extraordinárias – costumam ser realizadas nos municípios associados de maneira alternada, o que é um consenso de todos os representantes, em atenção ao que prevê o estatuto”, diz.

Além disso, ainda conforme a nota, a escolha de realizar a reunião no espaço para onde se pretende transferir a Amuvi, “pareceu bastante razoável e oportuno, que os prefeitos e prefeitas pudessem, pessoalmente, avaliar o local”.

No documento, o presidente da Amuvi ainda destaca que “faz-se necessário esclarecer que o presidente, a diretoria executiva e a equipe jurídica da Amuvi, possuem pleno conhecimento das exigências dispostas no estatuto em relação ao quórum mínimo de 2/3 dos municípios associados para a aprovação ou não das matérias discutidas em Assembleia Geral Extraordinária, tanto que há menção expressa, nesse sentido, no edital impugnado”.

Para o presidente, a aprovação “ad referendum” questionada pelo município de Apucarana, “que os levou a crer que o dispositivo seria violado (o que jamais aconteceu), diz respeito a uma possibilidade prevista no ordenamento jurídico a fim de que a matéria seja aprovada pelo número de presentes e, posteriormente, ratificada pelos demais – alcançando, por conseguinte, o quórum definido no estatuto”.

O presidente da entidade destaca que sempre foram adotadas medidas para atender os interesses de toda a região. “Justamente por isso que a atual presidente e diretoria executiva da Amuvi, apesar de não vislumbrar nenhum prejuízo ou nulidade no formato do edital, não recorrerá da decisão e, imediatamente, fará os ajustes indicados, em integral cumprimento à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana”.

Por fim, Gil, esclarece, no documento, “que as insinuações de uso da associação para deliberações de fins pessoais, infelizmente constantes na impugnação feita pelo município (de Apucarana), serão respondidas e esclarecidas nas vias próprias. Não se compreende como a doação de uma área pertencente ao presidente possa ser interpretada em desacordo com as finalidades da associação. Ressalta-se que tudo será esclarecido na próxima Assembleia e nas instâncias competentes”, finaliza o texto da Amuvi.

A sede da Amuvi em Apucarana foi adquirida em 1998 na Travessa Carlos Krizanosvki, nas proximidades do Espaço das Feiras. A proposta da atual diretoria da Amuvi é transferir as instalações para um terreno de 8 mil m² em Borrazópolis, na Fazenda Ilha, de propriedade de Carlos Gil. A nova sede  custaria R$ 1,5 milhão em valores atualizados. Segundo o prefeito de Ivaiporã, as atuais instalações não comportam mais a necessidade da associação.

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