Ivan Maldonado Online

Congresso analisa vetos presidenciais na Lei do Agro de Lupion

As lideranças no Congresso Nacional trabalham para um acordo junto ao governo federal para a derrubada de dispositivos de um dos vetos presidenciais na Lei do Agro (lei nº 13.986/2020), texto do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) aprovado neste ano. 

As negociações contam com a participação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), da qual Lupion é Coordenador Institucional, além de instituições ligadas aos produtores rurais que contribuíram na elaboração da lei. A expectativa inicial é que haja um acordo para derrubar pelo menos três dos cinco artigos vetados pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Um deles, no art. 55, deu tratamento diferenciado para que as cooperativas, no momento de recolher a contribuição previdenciária dos cooperados, pudessem liberar parcela da produção que não seja objeto de repasse ao cooperado por meio de fixação de preço.

De acordo com Pedro Lupion, “O veto desse trecho pode dificultar muito a situação das cooperativas durante a pandemia da covid-19, que perderão ainda mais competitividade em um momento de crise. Precisamos ajudar os setores que geram oportunidade e renda em nossa economia”.

Cartórios
Já o art. 56 do texto aprovado pelo Congresso tratava de emolumentos e outros valores cobrados por serviços notariais e de registros. A Lei do Agro revogou a exigência de Cédulas de Crédito Rural serem registradas em Cartório de Registro de Imóveis para valerem contra terceiros. Isso representava um custo desnecessário ao produtor rural.

Só que o veto presidencial permitiu aos cartórios enquadrarem as cobranças de emolumentos em tabela que eleva excessivamente os custos de registro de garantias, o que anula os benefícios pretendidos pelo texto de Lupion.

“Na prática, há uma diferença absurda entre os emolumentos cobrados em cada estado para um mesmo tipo de registro. O que custa R$ 80 no Sul, por exemplo, chega a ser cobrado por mais de R$ 10 mil no Nordeste e no Centro-Oeste. Não há razão para causar tamanho prejuízo ao produtor”, afirma o deputado.
Votação
Outro veto negociado é o do art. 60 que, no texto de Lupion, reduzia a base de cálculo de tributo incidente sobre receita de créditos de carbono dos produtores ou importadores de biocombustíveis. A proposta permitia o desenvolvimento de uma política sustentável. Com o veto, abriu-se mão do único instrumento que equilibrava a carga tributária sobre esta riqueza, na forma de um regime de tributação exclusiva.

Os demais vetos à Lei do agro, nos artigos 57 e 59, ainda passam por análise entre as lideranças. Negocia-se a possibilidade de o governo encaminhar um texto que atenda aos interesses dos produtores rurais, ou fazer alterações em projetos que já tramitam no Congresso, como forma de atender aos produtores rurais.

“Estamos em discussão constantemente com as lideranças do setor agropecuário, além dos bancos, cartórios, registradoras e com o governo, assim como foi na discussão da Lei do Agro. Vamos trabalhar arduamente para encontrar pontos que favoreçam os produtores rurais, as cooperativas e, principalmente, a atividade agropecuária, motor do Brasil mesmo na crise da covid-19”, afirma Lupion.

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