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Faxinal implanta barreiras na entrada da cidade

Faxinal implanta barreiras na entrada da cidade
medidas para conter a propagação da Covid-19 no município / Foto: Reprodução

A Prefeitura de Faxinal informou que estará com barreiras na entrada do município neste final de semana. O prefeito Ylson Alvaro Cantagallo, o Gallo, a Polícia Militar (PM) e Polícia Civil realizaram uma reunião na manhã dessa sexta-feira (28) para definir as novas medidas para conter a propagação da Covid-19 no município, que atingiu índices alarmantes nas taxas de positividade e transmissibilidade de coronavírus nas últimas semanas. 

Um Lockdown foi determinado no município, em três finais de semana, nos sábados e domingos: 29 e 30, 5 e 6 de junho e 12 e 13 de junho. O Prefeito Gallo, disse que as medidas são duras, mas são necessárias no momento crítico que o município está passando. Segundo o gestor – é melhor ser crucificado pelo ato do cuidado do que ser pela falta.

 “Os hospitais que atende nosso município, não tem UTI, nem enfermaria para atender nossa população, está faltando oxigênio, remédio está em falta, não tem para comprar, os profissionais estão dormindo no corredor dos hospitais, é o caos”, disse o prefeito.

O delegado Ricardo Augusto de Oliveira Mendes, que responde pela 53ª Delegacia Regional de Faxinal, disse que vai cumprir o decreto na íntegra e pede a colaboração da população para o toque de recolher durante a semana, das 20h até as 5h da manhã e nos finais de semana respeitar o lockdown, ou seja, não sair de casa.

 “Vamos estar cumprindo a lei, é uma questão de saúde pública e leis são para cumprir e respeitar”, disse o delegado.

O infrator que estiver descumprindo as medidas, será levado para a delegacia e assinará um termo circunstanciado e responderá judicialmente pela infração. O descumprimento também é passível de multa.

O trabalho de fiscalização será feito em conjunto entre, Fiscalização do Município, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Policia Civil e Policia Militar.

Barreiras

A Prefeitura informa que estará com barreiras na entrada da cidade. Não será permito a circulação nos dias lockdown, exceto os que estiverem em comprovado exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; veículos cujos ocupantes comprovem domicílio no Município, não apenas ocupação eventual. 

Caso o condutor se recuse a retornar ao seu local de origem o veículo será retido e/ou removido e o motorista poderá ser conduzido ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência.

Circulação permitida:

– Serviços de urgências e emergências, serviços funerários, coleta de lixo e farmácia de plantão na modalidade delivery.

– Fica obrigatório o uso de máscaras em todo território do município, sendo que aquele que for abordado sem a mesma ou utilizando-a de modo incorreto estará sujeito a multa.

– Fica proibida a realização de quaisquer eventos, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gerenciamento de Crise.

– Fica suspenso a realização de cultos, missas e reuniões religiosas devendo as mesmas ocorrer no sistema ‘online’.

– Aulas na Rede Particular, Municipal e Estadual serão regulamentadas em instrumento apartado.

– As repartições públicas municipais suspenderão atendimento ao público, atuando somente com serviços internos e nos casos que se aplicar no teletrabalho, sem prejuízos aos usuários e aos prazos administrativos em curso.

– A fiscalização ficará a critério dos órgãos definidos pelo município os quais acionarão a Polícia Militar quando necessário para cumprimento deste.

– Em caso de descumprimento de qualquer das disposições deste Decreto, ficará o cidadão ou o responsável pelo estabelecimento sujeito a sanções de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo da interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento do local e representação criminal através de Termo Circunstanciado, com as sanções cabíveis pelo crime de desobediência e de atentado contra a saúde pública (Artigos 267, 268 e seguintes do Código Penal pena de prisão de um mês a um ano).

– Quanto aos estabelecimentos comerciais, em geral, essenciais ou não, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com seus alvarás sendo limitado o horário entre as 05:00 horas de segunda-feira até às 20:00 horas de sexta-feira.

– Os estabelecimentos comerciais, em geral, industriais, prestadores de serviços, e outros deverão seguir estritamente os Planos de Contingências que estabelecem as regras de distanciamento, uso do álcool em gel a 70%, uso de máscaras e demais medidas.

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Fonte: TN Online

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