A Lei Federal 10.048/2000 prevê o atendimento preferencial as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos; e à Lei 10.098/2000, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, motivou na quarta-feira, 19, reunião entre a Prefeitura de Ivaiporã, Câmara de Vereadores e Conselhos Municipais.
A pauta foi debatida pelos membros dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Ivaiporã – presididos respectivamente por Jair Burato e Jéssica Anali da Silva, presidente da Câmara de Vereadores, Gertrudes Bernardy, e pelo técnico em edificações do Departamento de Obras da Prefeitura, Paulo Ricardo Backe, na quarta-feira, dia 19 de outubro, no Centro Cultural Olívia Hauptmann.
Para resolver o problema das vagas destinadas aos idosos e deficientes, que são ocupadas indevidamente, será encaminhado ofício ao comandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã, major Rangel Calixto, para fiscalizar e multar quem descumpre a Lei 10.098/2000.
Durante a reunião ficou estabelecido que uma equipe composta por deficientes e idosos fará uma vistoria no centro da cidade para averiguar onde é necessário haver mais rampas de acessibilidade.
Quanto às filas nos bancos e lotéricas a Promotoria de Justiça dos Direitos do Idoso da Comarca de Ivaiporã será oficializada para a tomada de providências em respeito à Lei Federal 10.048/2000.
No dia 5 de novembro, os Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência irão conscientizar os motoristas sobre as faixas de pedestre, velocidade e vagas de estacionamento – utilizando panfletagem, às 09h30, na Praça Manoel Teodoro da Rocha.