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Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã esclarece dúvidas sobre as Eleições 2026

Juiz eleitoral Dirceu Gomes Machado Filho orienta eleitores sobre as regras das Eleições 2026 em Ivaiporã.
Juiz eleitoral Dirceu Gomes Machado Filho / Foto: Ivan Maldonado

Dirceu Gomes Machado Filho orienta eleitores sobre colinha, celular, propaganda, transporte e votação

O juiz eleitoral Dirceu Gomes Machado Filho, da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, orienta os eleitores sobre as principais regras para as Eleições 2026. Em entrevista coletiva com a imprensa local, ele esclareceu dúvidas sobre a votação. A zona eleitoral atende Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis.

Neste ano, o eleitor fará seis votos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. A recomendação é levar a colinha com os números dos candidatos para evitar erros e reduzir o tempo de votação. “Hoje, a maior demora na votação é o erro do eleitor, porque ele não leva a colinha, não sabe o número do candidato e não sabe a ordem de votação”, afirmou o juiz.

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A ordem começa pelo deputado federal, seguida pelo deputado estadual. Depois, vêm os dois votos para senador, governador e presidente. Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo nome, o segundo voto será desconsiderado pela urna. “Ele não pode votar duas vezes no mesmo senador”, explicou o juiz eleitoral.

Celular e propaganda

O celular não pode entrar na cabine de votação. O eleitor deverá deixar o aparelho em local indicado pela seção e retirá-lo depois de votar.

A fiscalização da propaganda eleitoral também já começou. Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral encontrou, na quarta-feira (23), bandeiras móveis deixadas nas ruas fora do horário permitido, entre 6h e 22h.

A Justiça Eleitoral já recolheu as bandeiras e tomou providências em relação aos candidatos que deixaram os materiais expostos fora do horário permitido.

O juiz Dirceu orienta as equipes de campanha a recolher as bandeiras e evitar locais que prejudiquem o trânsito ou a visibilidade dos motoristas. “A propaganda eleitoral é livre, mas ela obedece uma normativa legal”, afirmou.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência de forma pacífica e silenciosa. Camisetas e broches são permitidos. Já a distribuição de santinhos e manifestações coletivas com roupas padronizadas não são permitidas.

Sobre bebidas alcoólicas, o juiz informou que, até o momento da entrevista, não havia portaria proibindo a venda e o consumo no dia da eleição. Segundo ele, uma regra ainda poderá ser publicada até a votação.

Transporte e votação

A Justiça Eleitoral e as prefeituras disponibilizam veículos identificados para o transporte de eleitores. O transporte irregular pode configurar crime eleitoral e será fiscalizado no dia da votação. O juiz Dirceu também orienta o eleitor a votar o mais cedo possível para evitar filas.

Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar depois desse horário. Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral realizou reuniões com a Defesa Civil para definir medidas em caso de falta de energia ou necessidade de mudança do local de votação.

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