O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, propôs uma nova Ação Civil Pública por Ato de Improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto do Amaral. Na ação a promotoria também pede a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, no valor de R$ 444.329,75. Miguel Amaral não teria cumprido acordos judiciais e desrespeitado a ordem de classificação de concurso público, nomeando pessoas longe dos primeiros colocados no concurso.
O Promotor de Justiça Cleverson Leonardo Tozatte da 1ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, destaca alguns pontos importantes da ação. Foi encontrado irregularidades em acordos firmados pelo ex-prefeito, em sete ações judiciais. Teria realizado acordo com os candidatos, decidindo sozinho e sem apoio técnico, não dando ouvidos ao Departamento Jurídico que o alertava sobra as irregularidades.
Conforme consta a ação civil a casos de candidatados que foram contratados mesmo passando na 98ª classificação, para o cargo onde havia somente 5 vagas no edital. Não havendo comprovação de que os candidatos de 6° a 97° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.
De acordo com o promotor, o dolo e má-fé do então prefeito municipal foi tão grande que passado o período eleitoreiro, decidiu revogar as nomeações realizadas, ao argumento de que o Departamento Jurídico o cientificou das irregularidades.
Dessa forma, foi requerido a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos e pagamento de multa civil de 25 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Miguel Amaral emitiu nota sobre o assunto
Em sua defesa, Miguel Amaral diz que o pedido do MP visa ampliar a sentença de um acordo feito entre a Prefeitura em várias ações de pessoas que buscaram no judiciário seus direitos. “Os acordos judiciais que fizemos tiveram a ciência e a concordância do juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Caciacarro, que entendeu que os postulantes aos cargos podiam ingressar no trabalho”.
Disse ainda, que após, o Departamento Jurídico da Prefeitura ainda ingressou com uma ação tentando desfazer o acordo entre as partes, mas o juiz de primeira instância confirmou a sentença.
“Não satisfeito com a decisão, o promotor Cleverson Leonardo Tozatte ingressou com um recurso, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde ele conseguiu provimento. Até aí tudo bem, mas os funcionários, que agora vão perder seus cargos, trabalharam nesse período atendendo a população”, disse Miguel Amaral, alegando que não houve prejuízo ao erário e nem má-fé, já que o juiz homologou o acordo e ainda confirmou, quando foi questionado pelo Departamento Jurídico.
Para Miguel Amaral, a notícia do ingresso do Ministério Público e a divulgação em redes sociais, cria um assassinato de reputação, antes do devido processo legal, onde qualquer pessoa tem o direito à ampla defesa, estabelecido pela Constituição Federal.
“Nunca vou colocar em meu jornal qualquer denúncia, ou ações que correm no judiciário, sem ouvir as pessoas envolvidas. Isso não é justo, ou seja, quando alguém for acusado e nem mesmo foi notificado pela justiça para fazer sua defesa, já é condenado nos meios de comunicação por pessoas que nem mesmo sabem o que estão lendo”, disse Amaral.
Para finalizar, Miguel Amaral diz que sua defesa, quando for notificado, tem uma centena de justificativas plausíveis para eliminar essas falsas afirmações. “Temos que preservar a reputação das pessoas. Sei de processos que envolvem muita gente, mas sempre aguardamos a sentença final para nos manifestarmos. Ou mesmo quando relatamos os casos, damos o direito da manifestação da defesa”, conclui a nota de Miguel Amaral, afirmando que confia no Poder Judiciário.