Ivan Maldonado Online

Pagamento da segunda parcela do IPVA 2022 começa nesta quinta-feira

ipva 2022
Ordem de vencimento segue a numeração final das placas dos veículos / Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Começa nesta quinta-feira (17), o calendário de vencimento da 2ª parcela do IPVA 2022. A ordem de vencimento segue a numeração final das placas dos veículos e segue até a próxima quarta-feira (23).

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.  É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 

Calendário de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo: 

1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05 

3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05 

5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05 

7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05 

9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

ATRASOU

Quem ainda não pagou o IPVA deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal. Para pagar a parcela em atraso, o contribuinte pode emitir a guia no Portal do IPVA ou quitar diretamente nos bancos credenciados, com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, agora sem desconto.  

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. O quanto antes for feita a regularização, menor a multa. 

RESTRIÇÕES 

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e o contribuinte incluído no Cadin Estadual. O inadimplente não poderá aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e terá o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, causando dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público. 

A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo. 

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