Agricultores de 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos severos. A informação foi divulgada pelo Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Na região, são seis municípios: Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Lidianópolis, Borrazópolis, São João do Ivaí e Faxinal.
A medida está prevista na Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e vale apenas para cidades que decretaram estado de emergência ou calamidade pública, com reconhecimento federal, em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024. No Paraná, 32% dos municípios estão nessa situação.
A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar a perda de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, devem apresentar dados de impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
O repasse de recursos varia de acordo com o perfil dos agricultores. Para pequenos produtores (Pronaf), o valor vai até R$ 250 mil; médios (Pronamp) até R$ 1,5 milhão; grandes produtores até R$ 3 milhões; associações e condomínios até R$ 10 milhões e cooperativas até R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de até 9 anos, com um ano de carência. Os juros variam de 6% ao ano (pequenos produtores) a 10% (grandes produtores), quando contratados com recursos do Tesouro Nacional. Em operações com recursos livres, as taxas serão negociadas com os bancos.
O prazo para contratação com Tesouro Nacional vai até 10 de fevereiro de 2026. Já a contratação com recursos livres até 15 de dezembro de 2026. São elegíveis parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e as que vencerem até 31 de dezembro de 2027.
De acordo com a Faep, os produtores interessados devem reunir documentos de produtividade e contratos e procurar instituições financeiras credenciadas para aderir à renegociação.
“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema Faep.
Com informações (TN Online)