O prefeito em exercício de Ivaiporã, Marcelo Reis, sancionou o Decreto 14.614 de 25 de janeiro de 2024 regulamentando o uso de ruas e avenidas do município de Ivaiporã para estacionamento de veículos automotores.
Segundo Decreto 14.614 fica estabelecido o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, no centro de Ivaiporã, com o objetivo de organizar o fluxo de veículos e proporcionar maior disponibilidade de vagas para os usuários.
De acordo com o Artigo 1º, a utilização das vagas de estacionamento regulamentadas será mediante o pagamento de tarifa, fixada pelo poder Executivo, e corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Os períodos máximos de permanência serão de 1h ou 2h, conforme determinado pela sinalização.
À Prefeitura resta realizar o processo licitatório para contratar a empresa que irá gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos. A previsão é implantá-lo em julho de 2024 devido aos prazos legais e ao tempo necessário de implantação do sistema.
Em abril de 2023, a Prefeitura organizou Audiência Pública para avaliar a implantação de Zona Azul com 1.983 vagas.
Horários
De segunda a sexta-feira, o estacionamento será pago das 08h00 às 18h00, e aos sábados das 09h00 às 13h00. Isso significa que os usuários que desejarem estacionar nesses períodos terão que pagar a tarifa estabelecida pelo sistema de estacionamento rotativo pago.
No entanto, o §1º do Decreto 14.614 especifica que o estacionamento será livre (ou seja, gratuito) nas áreas delimitadas para estacionamento rotativo aos domingos e feriados. Além disso, aos sábados, o estacionamento será gratuito das 13h00 às 23h59min, e nos demais dias da semana das 18h00 às 08h00 do dia seguinte.
“Esta medida visa facilitar o acesso às áreas comerciais e de lazer da cidade em determinados momentos, incentivando o uso do estacionamento rotativo em horários específicos e proporcionando mais agilidade aos moradores e visitantes”, justificou Marcelo Reis.
O estacionamento será gerenciado por meio de cartão-horário, aplicativo ou outro sistema a ser estabelecido, com supervisão tanto da Prefeitura quanto da empresa concessionária do serviço.
Áreas específicas
As áreas delimitadas para estacionamento rotativo compreendem as seguintes: Avenida Brasil, entre as Avenidas Paraíba e Paraná; e entre Avenida Paraná e a Rua Francisco Jacob Goedert. Avenida Souza Naves, entre a Rua Arnoldo Schmidt e Avenida Paraná. Rua Arnoldo Schimidt, entre Avenidas Souza Naves e Presidente Castelo Branco. Rua Joaquim Bonifácio, entre Avenidas Souza e Presidente Castelo Branco. Rua Felicitá Rother, entre Rua Professora Diva Proença a Avenida Presidente Castelo Branco. Avenida Presidente Castelo Branco, entre Praça Yves Gueguem e a Praça José Pedro de Andrade. Avenida Paraná, entre Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Ribeirão Preto. Rua Santa Catarina, entre Avenida Presidente Castelo Branco e a Rua Ribeirão Preto. Rua José Canteri, entre Avenida Paraná e Praça Yves Gueguem. Avenida Aparício Cardoso Bitencourt, entre Praça Yves Gueguem e Largo Dom Pedro II. Rua Ribeirão Preto, entre Praça Yves Gueguem e Avenida Paraná. Rua Emílio Ganzert, entre Avenida Paraná a Rua Professora Diva Proença. Rua Professora Diva Proença, entre Rua Felicitá Rother e Avenida Paraná, e entre Avenida Paraná e Rua Emílio Ganzert. E Rua Ludovico Merico, entre Rua Professora Diva Proença e Avenida Paraná.