A Justiça Eleitoral divulgou informações sobre o funcionamento do transporte de eleitores de Ivaiporã no dia das eleições municipais. Serão seis rotas para a zona rural e o Transporte Coletivo Gratuito da cidade também funcionará no domingo (15), em horário regular de funcionamento.
Conforme informações do chefe de cartório da 93ª Zona Eleitoral, Rafael Paschoal Teixeira Santos, as rotas gratuitas implantadas para o atendimento na zona rural será em dois horários, no período da manhã para levar e buscar os eleitores no local de votação, e um horário a tarde para percorrer o mesmo trajeto.
“Todos os motoristas vão receber os kits de prevenção ao coronavírus. Os ônibus estarão identificados com um adesivo da Justiça Eleitoral assinado pelo juiz e só será autorizado a entrar no veículo, o eleitor que for votar, estiver de máscara cumprindo as regras de prevenção contra o Covid-19”, explica Santos.
Todos os veículos partirão inicialmente às 06 horas da sede da Comissão Especial de Transportes, retornando ao mesmo local onde serão desembarcados os eleitores a transportar, sendo que o serviço será encerrado às 18 horas.
Rotas
As rotas para zona rural ficaram assim definidas:
Trajeto 1 – Ivaiporã/Jacutinga/ Santa Luzia
Trajeto 2 – Santa Luzia /Jacutinga/Ivaiporã
Trajeto 3 – Ivaiporã/ Ouro verde/ Sabugueiro/ Ivaiporã
Trajeto 4 – Ivaiporã/ Bulha F/Alto São Luiz/ Pindauvinha/Alto Porã
Trajeto 5 – Santa Bárbara/Formoso/Ivaiporã
Trajeto 6 – Jardim Iporã/Polo
Crime eleitoral
Santos lembra ainda, que é conduta irregular fazer transporte de eleitores não autorizado previamente pela Justiça Eleitoral. “Tanto da zona rural quanto da zona urbana”.
Nenhum veículo poderá transportar eleitores desde o dia anterior até posterior à eleição, salvo à serviço da Justiça Eleitoral, coletivos, de linhas regulares e não fretados, veículos de uso individual do proprietário, para exercício do próprio voto e de membros de sua família e o serviço normal sem finalidades eleitorais, de veículos de aluguel. O não cumprimento da determinação constitui crime eleitoral previsto no art. 302, do código Eleitoral, que prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de multa.